DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.247/2019, para transferência da PERMISSÃO de mototaxi nº PM 013 , para o nacional LEANDRO CARLOS PEREIRA BARREIRA, amparado pela Lei. n° 2.247/2019, de 05 de Abril de 2019, que regulamenta a Lei n°901 de 31/05/2001.
O processo encontra-se instruído com requerimento do interessado Documentos Pessoais de Transferência da Permissão nº 013, Proc. n. 407/2020 de 16/12/2020 (ID 160106) e Parecer n° 173/2020/PGM, (fls. 26 a 28, página 30), despacho nº 29 da SEMUST/DIRETRAN de (ID. 214800).
É o breve relatório.
Analisando os autos verificou-se que a Procuradoria Geral do Município firmou entendimento de que é possível o deferimento do pedido, sendo certo que a SEMUST/DIRETRAN atestou que o processo encontra-se regular e instruído com toda documentação necessária para tal ato, conforme Despacho 29 (ID.214800).
Diante de todo exposto e com fundamentos remissivos às manifestações da Procuradoria Geral Municipal e da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, DEFIRO o pedido de transferência.
Publique-se.
Após encaminhe-se os autos à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para conhecimento da presente decisão e demais providências.
Ariquemes, 02 de março de 2021.
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita Municipal
Elaborado por Marlucia Alves